LUZ MAIS CARA: RGE tem novas tarifas de energia elétrica aprovadas pela ANEEL
- 23 de jun. de 2025
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Novos valores já estão em vigor desde a última quinta-feira (19)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em reunião de diretoria realizada nesta terça-feira (17/6).
A distribuidora atende cerca de 3,18 milhões de unidades consumidoras em 381 municípios gaúchos. Confira os novos índices, que entrarão em vigor na quinta-feira (19/6), na tabela abaixo:
Empresa | Consumidores residenciais B1 |
RGE | 14,11% |
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito médio para o consumidor |
14,14% | 8,06% | 12,39% |
Os índices foram impactados pelos custos com encargos setoriais, aquisição de energia, atividades de distribuição e de componentes financeiros de processos anteriores que irão impactar o atual processo tarifário.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.






























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