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Nova MP libera R$ 5 bi para atingidos pelas enchentes

  • 25 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Crédito extraordinário contempla produtores rurais, mas não é exclusivo para o setor

Foto: Fernando Dias / Seapi

Publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23, a Medida Provisória nº 1.269/2024 abre um crédito extraordinário no valor de R$ 5 bilhões para operações de crédito oficiais no Rio Grande do Sul. Os recursos, sob controle do Ministério da Fazenda, podem ser aproveitados por produtores rurais para o abatimento de dívidas adquiridas nos extremos climáticos, mas não são exclusivos para o setor.


De acordo com o texto publicado no DOU, os valores estão destinados a “financiamentos de operações para apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento de consequências sociais e econômicas de calamidades públicas no Rio Grande do Sul”. As linhas de financiamento utilizarão o superávit financeiro do Fundo Social, sem impacto nos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.


A liberação do crédito foi tema de negociação, no dia 15, entre congressistas, produtores rurais, representantes do sistema financeiro e os ministros Carlos Fávaro, da Agricultura e Pecuária, e Fernando Haddad, da Fazenda, em Brasília. O encontro foi promovido pelo senador gaúcho Luís Carlos Heinze (PP) e por sua correligionária Tereza Cristina (MS). Conforme Heinze, uma nova rodada está prevista para ocorrer na próxima semana.


“Conversei com o Sicredi e o Banco do Brasil, e a dívida dos produtores rurais é de R$ 9,96 bilhões. O aporte desta semana oferece um alívio, mas ainda precisamos de mais R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões para recuperar as condições de produção. A negociação continua com o Ministério da Fazenda”, disse o senador.

Além da complementação financeira, Heinze propõe alteração nas regras de financiamento. Em julho, a portaria do Ministério da Fazenda nº 1.169, de julho de 2024, estabeleceu limite de 50% dos recursos captados pelos produtores rurais para utilização em capital de giro. O objetivo de Heinze é assegurar que cem por cento seja empregado com tal finalidade.


Para assentados


A edição do DOU desta quarta-feira inclui o Decreto nº 12.228/2024, que autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária também afetados pelo evento climático extremo.

O crédito de instalação é a primeira etapa de financiamento garantida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) às famílias. O beneficiário tem de estar assentado em município com situação de emergência, estado de calamidade pública ou mancha de inundação.


Outra exigência é o interessado em obter o crédito estar em situação regular na relação de beneficiários do programa de reforma agrária, com dados atualizados junto ao Incra.


Para os créditos de instalação na modalidade “fomento” será aplicada taxa efetiva de 0,5% ao ano, desde a data da concessão até a data do vencimento. O reembolso vai ocorrer em parcela única, com vencimento no prazo de três anos, contados da data de liberação do crédito.


O rebate para liquidação será de 96% sobre o saldo devedor para as liquidações efetuadas até o vencimento ou conforme outro prazo estabelecido em ato do presidente do Incra. O crédito de instalação será custeado pelo valor liberado com a Medida Provisória nº 1.260/2024, que destinou R$ 159,5 milhões à iniciativa.

O deputado estadual Adão Pretto Filho (PT) disse ter insistido pela liberação dos recursos junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.


“Embora tenham passado alguns meses, tenho certeza de que o valor que será recebido pelos produtores será muito importante nessa retomada, e demonstra a sensibilidade do governo federal para com os assentados da reforma agrária”, afirmou Adão Pretto Filho.

Fonte: Correio do Povo


 
 
 

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