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Novas regras para patinetes, skates motorizados e bicicletas elétricas já estão em vigor; saiba mais

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

Patinetes elétricos precisarão ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna

Foto: Lucas Tavares - Agência O Globo
Foto: Lucas Tavares - Agência O Globo

As normas que definem como devem circular ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — a categoria que inclui patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com propulsão elétrica — começaram a valer nesta quinta-feira.


A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e, a partir dessa data, passa a orientar o enquadramento desses veículos, a exigência de equipamentos obrigatórios e o uso de itens de proteção.

A mudança mais significativa recai sobre os ciclomotores. Para circular, eles deverão obedecer a três exigências: Carteira Nacional de Habilitação (CNH categoria A ou ACC), uso de capacete e emplacamento.


Cada estado poderá adotar normas complementares. No Rio de Janeiro, por exemplo, está prevista até a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esse tipo de veículo.

Como cada veículo é definido pela nova norma


Para evitar dúvidas, o Contran detalhou o que caracteriza cada modalidade:


Bicicleta


  • Veículo de propulsão humana

  • Com duas rodas


Veículo autopropelido


  • Equipamento com uma ou mais rodas

  • Pode ter ou não sistema automático de equilíbrio

  • Motor de até 1 kW (1 mil watts)

  • Velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora (km/h)

  • Largura máxima de 70 centímetros (cm)

  • Distância entre eixos de até 130 cm


Bicicleta elétrica


  • Propulsão humana como base

  • Duas rodas

  • Motor auxiliar de até 1 kW

  • Motor só funciona quando o usuário pedala

  • Não pode ter acelerador

  • Velocidade máxima de 32 km/h


Ciclomotor


  • Duas ou três rodas

  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW

  • Velocidade máxima de 50 km/h


Há exceções?


Sim. A resolução não se aplica a:


  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada

  • Veículos de competição

  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida


Quando o ciclomotor pode ser multado?


O Contran também estabeleceu penalidades específicas para condutores de ciclomotores. Entre as situações que geram autuação estão:


  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

  • Circular em calçadas, passeios e ciclovias, salvo autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos

  • Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos

  • Veículo sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos

  • Dirigir sem capacete ou levar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH

  • Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem acostamento ou faixa própria): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos


Fonte: GZH

 
 
 

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