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Novas regras para tirar CNH no RS começam a entrar em vigor em até 30 dias

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

Senatran havia determinado cumprimento imediato de medidas

Foto: Site/Detran / Divulgação
Foto: Site/Detran / Divulgação

A partir de janeiro, o Rio Grande do Sul já passará a ter as novas regras para tirar e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vai divulgar um calendário de implementação das mudanças. 

Segundo o presidente do Conselho Estadual de Trânsito no Rio Grande do Sul (Cetran-RS), Enio Bacci, as primeiras alterações já estarão disponíveis em até 30 dias.


A extinção das autoescolas, essencial para redução do valor pago para a aquisição do documento, deverá ser a primeira confirmação. Sem a necessidade de passar por centros de formação de condutores, os interessados já sentirão as primeiras reduções dos preços da CNH. 


Mas outras ações são essenciais para que as demais medidas sejam colocadas em prática. Segundo Bacci, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) precisa divulgar imediatamente uma cartilha de orientação aos Detrans. 

Leis também precisarão ser alteradas. Uma delas é a que estabelece as cobranças das taxas. 


— A União diz que a segunda prova tem que ser feita de graça, não pode ser cobrada. Então, é necessário mudar essa lei. A direção do Detran não pode simplesmente deixar de arrecadar, pois isso pode ocasionar problema com a Justiça — explica Bacci.


A renovação automática da CNH também preocupa, já que a pessoa poderá renovar o documento sem se apresentar a um médico. Segundo o presidente do Cetran, a responsabilidade civil é outra questão que é preciso explicitar melhor. 


— A nova resolução nacional prevê que o cidadão pode usar um veículo particular para fazer o seu treinamento e exames, desde que com um instrutor do Detran. Só que o veículo particular não tem pedais sobressalentes. Quem será o responsável em uma eventual ação judicial de indenização no caso de um acidente? — questiona o presidente.


De acordo com Bacci, essas questões pontuais serão ajustadas aos poucos. Umas, talvez, demorem um pouco mais que as outras.


Na sexta-feira (12), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) encaminhou um ofício aos presidentes de Conselhos Estaduais de Trânsito informando que os Estados não têm atribuição para editar atos que tratem de vigência de normas federais. Dessa forma, a resolução que trata das novas regras para obtenção da CNH deve entrar em vigor imediatamente. 


"A Resolução Contran nº 1.020 de 09 de dezembro de 2025 possui aplicação imediata e imperativa em todo o território nacional, não cabendo a órgãos estaduais a discricionariedade para restringir ou criar condicionantes ao cumprimento de normas hierarquicamente superiores, sob pena de usurpação de competência da União, afrontando a hierarquia normativa e os limites de competência fixados no CTB", diz trecho da decisão.


Na quinta-feira (11), o Cetran do Rio Grande do Sul havia determinado prazo de até 180 dias para que as novas regras para obtenção da CNH entrassem em vigor. A decisão também foi tomada por Cetrans de outros estados - Santa Catarina, Paraná e São Paulo. 


A coluna já havia antecipado que a decisão era ilegal. Segundo a presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (Abatran), Rochane Ponzi, a resolução do Cetran, por mais que tivesse sido coerente, era ilegal e poderia, inclusive, ocasionar ações na Justiça.


Mas, segundo Bacci, a Senatran não tem poder de revogar uma decisão do Cetran. 


Com informações da coluna do jornalista Jocimar Farina de GZH.

 
 
 

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