Prazo para parcelamento do IPVA 2024 termina nesta quarta (31)
Descontos nas primeiras parcelas podem chegar a 24,8% em janeiro, 22,4% em fevereiro e 20,8% em março
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para o contribuinte aderir ao parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 no Rio Grande do Sul. O pagamento pode ser feito em até seis vezes, mas o proprietário precisa pagar a primeira parcela ainda em janeiro.
O acerto em dia das prestações gera descontos, de até 24,8% no valor da parcela em janeiro, 22,4% em fevereiro e 20,8% em março. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo, terão desconto de até 20%. Os abatimentos podem chegar a estes percentuais por meio dos programas Bom Cidadão e Bom Motorista (entenda abaixo).
Se optar pela quitação do IPVA em cota única, o contribuinte tem até esta quarta para garantir desconto de 6% pela antecipação. Em fevereiro, esta redução será de 3%. Ao longo do mês de março, até dia 28, ainda é possível quitar o imposto com desconto de 1%.
Bom Cidadão
Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no IPVA de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estavam inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro de 2023. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.
51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto
Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista pode chegar a 15%. Ele é concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:
Período sem multa e desconto
01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
01/11/2019 a 31/10/2022: 15%
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
Isenções
A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como o imposto sobre veículos é estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto neste ano.
As isenções por outros motivos, como em caso de o condutor ser pessoa com deficiência (PcD) ou de veículo usado no transporte escolar, devem ser solicitadas no site da Secretaria da Fazenda. Os documentos necessários e os requisitos para solicitar a isenção do IPVA podem ser vistos no site da Receita Estadual, e a lista de isenções está presente na legislação que regulamenta o imposto.
Formas de pagamento
Via Pix
Acesse o QR Code no:
Site do Detran; ou
Aplicativo IPVA - AppStore e Google Play.
O pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando placa e o Renavam ao banco.
Bancos conveniados
Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
Licenciamento e DPVAT
A taxa de licenciamento subiu em 2024 de R$ 94,10 para R$ 99,65. Sobre o DPVAT, ainda não há definição. O seguro obrigatório não é cobrado há três anos.
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