top of page

Presidente e dois conselheiros do TCE-RS terão de devolver R$ 1,2 milhão recebidos ilegalmente

20 de jul. de 2022
2 min de leitura

Foto: Cladir Tigre

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) Alexandre Postal, Marco Peixoto e Iradir Pietroski terão de devolver aos cofres públicos R$ 1.220.057,59 recebidos ilegalmente, por meio de verba extra.


Publlicidade:

Trata-se de uma condenação em ação popular liderada pela bancada do partido Novo na Assembleia Legislativa gaúcha e assinada por outros parlamentares, incluindo o hoje prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo (MDB), na época deputado estadual.


Na sentença, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, determina que Postal, que atualmente é presidente do TCE-RS, devolva R$ 471.519,84; Peixoto, R$ 447.943,85; e Pietroski, R$ 447.943,85.


Conforme a magistrada, a irregularidade está no fato de os conselheiros terem contabilizado tempo de mandato parlamentar para receber verba extra por meio de licença-prêmio (leia mais abaixo). Os três foram deputados estaduais.


Os autores da ação sustentam que os conselheiros possuem paridade no recebimento de vencimentos e vantagens com os magistrados estaduais, regulado pelo rol taxativo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sendo inaplicáveis a eles as normas locais que concedam vantagens não previstas nessa lei. Já o TCE-RS, em manifestação no processo, defende que o §4º do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.075/90 permite que os conselheiros utilizem o tempo de mandato eletivo para o cômputo dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, entre outros argumentos.


Consultado, o Ministério Público do Rio Grande do Sul deu parecer pela improcedência da ação.


"Entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos", diz juíza.


Conforme a sentença, os réus condenados contabilizaram de forma indevida o tempo de mandato parlamentar na contagem das licenças-prêmio indenizadas a conselheiros.


"Os Conselheiros do Tribunal de Contas, assim como os magistrados, são considerados agentes políticos e não servidores públicos. Possuem direito a licença-prêmio por força da simetria com o Ministério Público Federal. Portanto, entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos distintos, a fim de embasar o direito ao tempo de cômputo de períodos de licença-prêmio não gozados", sustenta a juíza na sentença.


A condenação resultou na anulação do ato administrativo que lesou os cofres públicos. A sessão do TCE-RS que resultou na liberação dos valores teve a participação também dos conselheiros Estilac Xavier, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, Cezar Miola e Algir Lorenzon.


“A Justiça, de forma inequívoca, reconheceu que o período como deputado serviu para inflar a indenização paga a Marco Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal. Os conselheiros invocaram uma legislação que só se aplica aos servidores públicos em geral, tese que foi acolhida pelo Poder Judiciário”, se manifestaram, por meio de nota, os deputados do Novo que lideraram a ação, Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo.


GZH pediu uma posição dos conselheiros do TCE-RS e aguarda retorno.


Fonte: GZH

 
 
 

Comentários


PUBLICIDADE PADRÃO.png

Destaques aqui no site!

Quem viu esse post, também viu esses!

  • Facebook - Círculo Branco
  • YouTube - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
bottom of page