PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho
Proposta pune demissões, recusa de contratação e boicotes motivados por voto ou convicção política

O PT apresentou um projeto de lei que estabelece prisão de até 6 anos a quem cometer discriminação política no trabalho. De autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros 64 deputados, o PL 5.689 de 2026 define pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar essas condutas ou de 3 a 6 anos em casos mais graves.
O texto que foi apresentado à Câmara nesta 5ª feira (29.out.2026) considera postagens nas redes sociais em que empresários e políticos ligados ao PL passaram a defender a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As manifestações ganharam força depois da vitória do petista sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) no 2º turno das eleições, no domingo (25.out.2026)
PUNIÇÃO POR DEMISSÕES E BOICOTES A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal para criminalizar a elaboração, organização, divulgação ou compartilhamento de listas que identifiquem pessoas por seu voto, convicção política ou ideológica ou filiação partidária. A punição se aplica quando a finalidade for estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a produtos e serviços
O projeto define pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem demitir empregados, rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, funções, promoções e oportunidades profissionais por causa do voto ou da convicção política de outra pessoa. O texto também criminaliza a exigência de que empregados, prestadores de serviços ou candidatos a vagas revelem em quem votaram ou comprovem sua opção eleitoral. O monitoramento de manifestações políticas para fins discriminatórios também está entre as condutas previstas. A proposta inclui ainda o constrangimento mediante ameaça de inclusão em listas discriminatórias para obrigar alguém a manifestar, ocultar ou mudar sua posição política, ou a exibir ou retirar símbolos, bandeiras e propagandas políticas. A incitação pública às práticas descritas também poderá ser punida
Fonte: Poder 360



























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