RS bate recorde de mudança de gênero da população trans, apontam cartórios
Número de pessoas que se declararam de um gênero diferente do designado no nascimento aumentou 28% no ano passado
O Rio Grande do Sul registrou, em 2022, um recorde de mudanças de gênero nos cartórios. O número de pessoas que se declararam de um gênero diferente do designado no nascimento aumentou 28% no ano passado, e chegou a 194 alteraçõesem documento registradas no estado.
Um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostra que o número de pessoas que conseguem a alteração vem aumentando desde 2018, quando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial. Desde então, a mudança pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, por vezes de maneira gratuita.
Neste domingo (29), se comemora o aniversário de 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans. Além da data, há outros motivos para comemorar: o número de redesignações é o maior já registrado tanto entre as pessoas que mudaram seu gênero de masculino para feminino (aumento de 47% em relação a 2021), quanto para pessoas que mudaram o sexo de feminino para masculino (44%).
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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