Torcedor do Inter que invadiu o gramado do Beira-Rio com a filha de 3 anos no colo é condenado por crimes contra a criança
O homem que invadiu o campo do Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, com a filha no colo durante confusão após o jogo entre Inter e Caxias pelas semifinais do Campeonato Gaúcho, em março de 2023, foi condenado pelos crimes de exposição da vida ou da saúde de outra pessoa e de submissão de criança a constrangimento. A pena foi fixada em 10 meses e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários.

O homem que invadiu o campo do Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, com a filha no colo durante confusão após o jogo entre Inter e Caxias pelas semifinais do Campeonato Gaúcho, em março de 2023, foi condenado pelos crimes de exposição da vida ou da saúde de outra pessoa e de submissão de criança a constrangimento.
A pena foi fixada em 10 meses e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários. A juíza Jocelaine Teixeira, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Comarca de Porto Alegre, proferiu a sentença na quinta-feira (10).
A invasão de campo aconteceu depois que o Caxias eliminou o Inter da competição na disputa por pênaltis. O réu, que carregava a filha de apenas 3 anos, estava entre os torcedores colorados que entraram no gramado e participaram do tumulto, com cenas de violência. A denúncia foi feita pelo Ministério Público.
Na sentença, a magistrada assinalou que a autoria dos fatos está comprovada em imagens levadas ao processo, com auxílio do reconhecimento do homem pelo Internacional no acesso ao estádio.
Segundo ela, a atitude do réu de avançar na direção da confusão que se formou, se desvencilhando de seguranças, e ainda de agredir com um soco e um pontapé um jogador do time de Caxias, demonstra o risco concreto a que foi submetida a criança.
“Quando o acusado decidiu voluntariamente correr em direção ao epicentro da confusão e ainda tomar uma atitude agressiva que exponenciou o tumulto, trazendo-o para a sua volta, gerou situação de risco concreto para a filha de 3 anos que trazia no colo, pelo que deve ser criminalmente sancionado”, enfatizou a magistrada.
De acordo com ela, “o acusado tinha plena consciência que adentrar com uma criança de colo no campo e se envolver em briga exporia a imagem dela, tal como ocorreu, em contexto cujo constrangimento é ínsito à exposição pública”. Cabe recurso da decisão.



























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