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Adolescente que matou criança em escola no RS pode ficar no máximo 3 anos internado

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura

Mesmo com crime bárbaro em Estação, jovem de 16 anos será julgado conforme o ECA e pode cumprir medida socioeducativa de até três anos

Foto: Rádio Uirapuru
Foto: Rádio Uirapuru

Mesmo diante da brutalidade do ataque ocorrido na Escola Municipal Maria Nascimento Giacomazzi, em Estação (RS), o adolescente de 16 anos responsável pelo crime não deverá cumprir uma pena longa. Ele é julgado de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê um tempo máximo de internação de três anos para atos infracionais, mesmo nos casos mais graves, como homicídio.


O crime ocorreu no último dia 8 de julho, quando o jovem invadiu a escola, matou a facadas o estudante Vitor André Kungel Gambirazi, de apenas nove anos, e feriu outras duas crianças e uma professora. A investigação foi concluída pela Polícia Civil e será encaminhada nesta quinta-feira (17) ao Ministério Público.


Segundo o delegado Jorge Fracaro Pierezan, da Delegacia de Getúlio Vargas, o adolescente foi responsabilizado por ato infracional equiparado a homicídio consumado e tentativas de homicídio. No entanto, os detalhes da motivação do ataque, possíveis cúmplices e o conteúdo do celular apreendido não foram divulgados.


Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, quando o autor de um crime é menor de 18 anos, a legislação brasileira não o trata como criminoso, mas como adolescente infrator. Nesse contexto, não se fala em processo criminal, mas em apuração de ato infracional, e não se aplica pena, mas medida socioeducativa.


Apesar da repercussão do caso e da comoção pública, o ECA é claro: a medida de internação não pode ultrapassar três anos, conforme o artigo 121, §3º. A única exceção seria a constatação de necessidade de internação psiquiátrica, mas isso exige laudo técnico que aponte transtorno mental grave. Ainda assim, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo de tratamento psiquiátrico deve estar incluído dentro do limite legal de três anos.


Se o autor fosse maior de idade, poderia ser condenado a mais de 100 anos de prisão, segundo estimativas. No entanto, por ser adolescente, sua responsabilização segue critérios diferentes, previstos na legislação voltada à proteção da infância e juventude.


Fonte: Rádio Uirapuru

 
 
 

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