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Caso Bernardo: Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho, tem registro cassado pelo Conselho Federal de Medicina

Homicídio aconteceu em Três Passos, no Noroeste do RS. Menino foi dado como desaparecido em 4 de abril de 2014

Leandro Boldrini, pai de Bernardo Uglione Boldrini, morto em abril de 2014, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul, teve o registro médico cassado nesta terça-feira (11).


O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para recorrer da decisão do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que havia absolvido o médico Leandro Boldrini em processo ético-profissional, permitindo que ele continuasse a exercer a medicina.

Foto: Globo News
Foto: Globo News

Em novembro de 2023, o Cremers absolveu Boldrini, concluindo que não havia evidências de que ele tivesse violado o Código de Ética Médica. No entanto, o MPRS contestou essa decisão, argumentando que, devido à gravidade do crime pelo qual Boldrini foi condenado, ele não deveria continuar a exercer a medicina.


A defesa de Leandro afirma que analisará "o acórdão para, junto do Leandro, decidir se apresentaremos recurso ou não". Leia a íntegra.


Leandro foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão em 2022. O pai de Bernardo foi responsabilizado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e por falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.


De acordo com o MPRS, esta é uma decisão inédita, sendo a primeira vez que uma Promotoria atuou administrativamente junto aos conselhos de medicina.


Nota da defesa de Leandro Boldrini


"Em razão das recentes solicitações de esclarecimento sobre o procedimento ético-profissional em trâmite junto ao Conselho Federal de Medicina, esclareço que o referido processo está sujeito a sigilo, nos termos da legislação vigente.

Por força de lei, não me é permitido comentar os fundamentos da decisão, tampouco fazer qualquer manifestação sobre seu conteúdo. Como advogado, tenho o dever de respeitar o sigilo determinado por norma federal, razão pela qual não posso oferecer maiores informações a respeito do caso.

Ressalto, ainda, que existem diversas questões preliminares arguidas pela defesa que desafiam uma avaliação judicial. No entanto, neste momento, analisaremos o acórdão para, junto do Leandro, decidir se apresentaremos recurso ou não.

Reitero meu respeito pelo trabalho da imprensa.


Santa Cruz do Sul, 11 de fevereiro de 2025.


Ezequiel Vetoretti"


Fonte: G1 RS

 
 

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