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Governo Federal sanciona lei que garante apoio a mães e pais em luto por perda de bebê

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • há 1 dia
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A lei também permite que natimortos tenham o nome registrado em certidões

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que promove o acolhimento a famílias que enfrentam a morte de um filho durante ou depois da gestação.


O texto publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.


A nova política tem como objetivos ofertar serviços públicos para reduzir “potenciais riscos e vulnerabilidades” aos envolvidos na perda do filho, além de “assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal”.


A lei também permite que natimortos tenham o nome registrado em certidões. Ainda diz que os hospitais devem expedir declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido e, se possível, registrar impressão plantar e digital do filho.


O texto informa que a União irá elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto, com apoio de gestores estaduais e municipais. O protocolo será cumprido por serviços públicos e privados.


A política ainda determina que familiares envolvidos na perda do filho sejam ser encaminhados para o acompanhamento psicológico, “quando solicitado ou constatada a sua necessidade”. “A ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima de sua residência que dispuser de profissional habilitado”, afirma a nova regra.


A lei também assegura às mulheres o direito a exames para investigar a causa da morte, além de acompanhamento psicológico e suporte em uma próxima gestação.


Os serviços de saúde ainda devem oferecer acomodação em ala separada para mães cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, também para quem tiver sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. O texto institui o mês de outubro como de “Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil”.


Também é uma diretriz do texto sancionado a descentralização de serviços e ações voltados ao luto materno e parental. Em nota, o Ministério da Saúde afirma que apenas três hospitais no Brasil oferecem hoje esse tipo de atendimento: Hospital Materno Infantil de Brasília, o Hospital Materno de Ribeirão Preto, e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.


O Ministério da Saúde afirma que o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais de 2020 a 2023. “A região Sudeste foi a que mais notificou casos no período, com 40.840 natimortos. Em 2024, segundo dados preliminares da pasta, foram registrados 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais, ou seja, com 28 dias ou menos de vida.


O que diz a lei:


* Cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

* Objetivo é ofertar serviços públicos para reduzir “potenciais riscos e vulnerabilidades” aos pais e envolvidos na * morte durante ou após a gestação

* Tem como diretrizes a descentralização de serviços, incentivo a pesquisas e campanhas educativas e capacitação de profissionais de saúde

* União deve elaborar protocolo relacionado à humanização do luto, que será seguido por serviços públicos e privados; também deve garantir recursos para ações ligadas à política

* Serviços públicos e privados de saúde devem promover acompanhamento psicológico preferencialmente na casa da família enlutada ou em unidade de saúde próxima

* Deve ser garantida acomodação em ala separada para parturientes que perderam ou têm o filho com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal

* A nova política também prevê despedida digna e registro em documentos do nome escolhido pelos pais ao natimorto

* Assegura às mulheres o direito e acesso aos exames e avaliações necessários para investigar o motivo da morte, além de acompanhamento para próxima gestação

* Institui o mês de outubro como de “Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil”.


Fonte: O Sul

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