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Justiça condena primo e mais 5 pessoas pelo assassinato de enfermeira em Alegrete

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 1 de abr.
  • 2 min de leitura

Priscila Ferreira Leonardi foi espancada e estrangulada. Primo devia dinheiro para ela, e foi apontado como responsável por planejar o crime

Foto: Arquivo pessoal e Reprodução/RBS TV
Foto: Arquivo pessoal e Reprodução/RBS TV

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a até 45 anos de prisão o primo e outras cinco pessoas por envolvimento no assassinato da enfermeira Priscila Ferreira Leonardi, de 40 anos, em Alegrete, na Região Central do Rio Grande do Sul. O crime aconteceu em 2023 e teve como motivação uma briga pela herança deixada pelo pai de Priscila.


A enfermeira, que residia em Dublin, estava no Brasil para resolver questões financeiras familiares, mas foi sequestrada, espancada e estrangulada por um grupo que tentava extorqui-la. O corpo dela foi levado até a Sanga da Jararaca, afluente do Rio Ibirapuitã, e encontrado dias depois.


Todos os réus foram condenados por extorsão majorada qualificada pela morte da vítima. Dois deles, também por ocultação de cadáver. São eles:


  • Emerson da Silveira Leonardi: primo da vítima, teria planejado, comandado e organizado o crime

  • Everton Siqueira Mayer: teria ajudado a planejar o sequestro, contratado os demais criminosos, sequestrado Priscila, levado ao cativeiro e ocultado o corpo

  • Gilmar Vargas Jaques: teria atuado no planejamento e organização do crime, além de ter dirigido o veículo que sequestrou Priscila

  • Paulo Cezar Guedes: teria ocultado o veículo que transportou Priscila antes e depois do crime

  • Alex Sandro Ribeiro: teria feito a vigilância do cativeiro onde Priscila foi mantida


Eles devem cumprir 45 anos de prisão por extorsão majorada qualificada. Everton e Alex também foram condenados por ocultação de cadáver.


O sexto condenado teve colaboração premiada homologada pela Justiça e foi condenado por extorsão e ocultação de cadáver a pena de 30 anos de prisão.


As penas devem ser cumprida em regime inicial fechado. Com exceção do colaborador, todos tiveram as prisões mantidas. Ainda cabe recurso a uma instância superior da Justiça.


O g1 tenta contato com os responsáveis pelas defesas deles.


Fonte: G1 RS

 
 
 

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