Justiça proíbe eventos que envolva a perseguição e captura de animais para entretenimento em todo o RS
- Saimon Ferreira

- 16 de out.
- 2 min de leitura
Decisão da Vara Regional do Meio Ambiente vale para a “1ª Capivara AgroFest” em Triunfo-RS e se estende a qualquer evento que use perseguição de animais para entretenimento, citando crueldade e senciência animal

A Vara Regional do Meio Ambiente determinou, em caráter liminar, a proibição do evento “Desafio Pegue o Porco” e de qualquer atividade semelhante que envolva a perseguição e captura de animais para entretenimento. A decisão foi proferida na terça-feira, 14, pela Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner e se aplica a todo o estado do Rio Grande do Sul.
A proibição visa especificamente a “1ª Capivara AgroFest Triunfo-RS”, marcada para 22 de novembro de 2025, e também impede que animais vivos ou abatidos sejam oferecidos como prêmio, brinde ou sorteio em eventos desse tipo.
Crueldade e senciência animal
A magistrada fundamentou a decisão no argumento de que tais práticas causam sofrimento físico e psicológico aos animais, sendo consideradas cruéis e ilegais. A Juíza reforçou que qualquer tentativa de alterar o nome da atividade para burlar a decisão resultará na manutenção da proibição.
– É imperioso ressaltar que a proteção conferida aos animais no ordenamento jurídico brasileiro não se limita a uma obrigação meramente formal, mas impõe dever substancial e contínuo de tutela, fundado no reconhecimento de sua dignidade própria e de sua condição de seres sencientes –, destacou a Juíza.
A decisão enfatiza que o dano a ser coibido atinge não apenas a integridade física, mas também a psicológica do animal e a "educação moral da sociedade", que não deve basear o divertimento na crueldade.
Abrangência e penalidades
Devido à competência territorial da Vara Regional do Meio Ambiente, a proibição foi estendida a todos os municípios do Rio Grande do Sul. O Estado, o Município de Canoas e a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas foram incluídos no processo e serão responsáveis pela fiscalização.
Quem descumprir a determinação está sujeito a uma multa de R$ 50 mil por evento ou por animal usado como prêmio. A Justiça prevê fiscalização no local do evento. Outras atividades culturais e recreativas da festa podem acontecer, desde que não envolvam crueldade contra animais.






























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