Justiça proíbe manutenção de presos em delegacias e viaturas no RS
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Os detidos devem ser encaminhados imediatamente a unidades prisionais compatíveis.

O Estado do Rio Grande do Sul não poderá manter pessoas presas em delegacias, viaturas policiais ou outros locais inadequados por tempo superior ao necessário para o registro de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado. A determinação foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e vale para todo o território gaúcho.
A decisão estabelece que, após os procedimentos iniciais, os detidos devem ser encaminhados imediatamente a unidades prisionais compatíveis. Além disso, o Estado terá prazo de 180 dias para apresentar um plano detalhado de reestruturação do sistema prisional.
Plano deve prever ampliação de vagas e melhorias estruturais
Entre as exigências estão a elaboração de um diagnóstico completo do déficit de vagas por regime e por região penitenciária, a definição de um cronograma para construção, ampliação e reforma de presídios, e o estabelecimento de metas anuais para criação de novas vagas. O plano também deverá prever a alocação de pessoal e medidas para adequar as unidades aos padrões mínimos de salubridade, higiene e segurança.
Conforme o Poder Judiciário, ao julgar a ação, o magistrado classificou a situação do sistema prisional como uma das crises mais graves e persistentes do Estado. Segundo ele, a prática de manter presos em viaturas e celas de delegacias por períodos prolongados é “sistêmica, endêmica e progressiva”. A decisão também destaca que o problema, antes mais concentrado na Região Metropolitana de Porto Alegre, tem se expandido para o interior. Um dos exemplos citados é a região de Caxias do Sul, onde, há cerca de um mês, a Justiça proibiu novos ingressos no presídio local e determinou a elaboração de um plano para reduzir a população carcerária.
Apesar das críticas, o juiz reconheceu iniciativas adotadas pelo Estado nos últimos anos, como a criação do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional, em 2022. Ainda assim, avaliou que as medidas são insuficientes para resolver o problema estrutural.
Ação aponta violação de direitos e prática ilegal
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que apontou a falta crônica de vagas no sistema prisional. Segundo o órgão, a situação levou à prática considerada ilegal e desumana de manter detidos em locais sem estrutura adequada, como delegacias e até viaturas, violando a dignidade humana.
Em sua defesa, o Estado argumentou que a crise é resultado de múltiplos fatores, como o aumento da criminalidade, a atuação de facções e o número elevado de interdições judiciais em presídios. A sentença também julgou conjuntamente quatro ações civis públicas sobre o tema. As demais três foram extintas por perda de objeto, diante de mudanças no cenário e da incorporação das medidas ao processo principal.
Fonte- Diário de SM






























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