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Licença-paternidade será ampliada gradualmente até 2031: entenda o que muda para empresas e pais

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura

A mudança busca reduzir a resistência do setor privado e aproximar as condições do benefício às da licença-maternidade, já custeada pelo governo

Foto: Freepick
Foto: Freepick

O governo federal e líderes da Câmara dos Deputados chegaram a um acordo para ampliar gradualmente a licença-paternidade no país. A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatada por Pedro Campos (PSB-PE), prevê que o benefício passe a ser de 10 dias em 2027, com aumento progressivo até 30 dias em 2031. O pagamento será feito pela Previdência Social, substituindo o atual modelo custeado pelas empresas.


A mudança cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente o tema e busca reduzir desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Segundo estimativas da Câmara, o custo da ampliação deve alcançar cerca de R$ 12 bilhões por ano a partir de 2031. O texto tramita em regime de urgência e ainda aguarda inclusão na pauta de votações do Plenário.


De acordo com o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, da Universidade Zumbi dos Palmares, o modelo atual é um dos mais curtos do mundo, o que prejudica tanto as famílias quanto o ambiente corporativo.


“As mulheres ainda sofrem discriminação em contratações e promoções porque ficam mais tempo afastadas. Se homens e mulheres tiverem prazos equivalentes, essa diferença perde força e a desigualdade tende a reduzir”, afirma.

Para o especialista, o avanço do projeto representa uma mudança estrutural nas relações de trabalho. “Pela primeira vez, o debate sobre licença-paternidade ganha um olhar econômico e social. A ampliação gradual, custeada pela Previdência, reduz resistências do setor privado e aponta para um modelo mais equilibrado”, analisa.


O que muda para o trabalhador


Com a ampliação, o pai terá mais tempo de convivência com o bebê, estabilidade temporária após o retorno ao trabalho e remuneração integral durante o afastamento.


“Hoje, a rotina de quem tem apenas cinco dias de afastamento é de quase nenhum contato com o bebê. A jornada de oito horas somada ao tempo de deslocamento faz com que o pai mal participe do cuidado inicial”, afirma o professor. 

Na prática, segundo Giovanni, a medida incentiva uma divisão mais justa de responsabilidades no puerpério, com a redução da sobrecarga que hoje recai quase exclusivamente sobre as mães.


Como as empresas devem se preparar


Para Giovanni, a principal preocupação está no financiamento e na adaptação de políticas internas e contratos coletivos.


“A transferência do custeio para a Previdência reduz a resistência empresarial e torna o modelo mais sustentável. Mas será preciso revisar acordos, planejar orçamentos e atualizar políticas internas de recursos humanos”, explica.

Segundo ele, companhias que se anteciparem e adotarem medidas inclusivas tendem a se destacar. “A sociedade já cobra esse protagonismo, e as empresas que saírem na frente vão ganhar em retenção de talentos e reputação corporativa”, conclui.


Outros direitos que os pais já têm pela CLT


Além da licença-paternidade, a legislação trabalhista prevê outros benefícios:


  • Estabilidade no emprego após o nascimento do filho.

  • Auxílio-creche, que pode ser estendido ao pai.

  • Direito de acompanhar filhos em consultas médicas e internações.

  • Licença em caso de falecimento da mãe, com afastamento de até 120 dias.


Fonte: TG Comunica

 
 
 

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