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Nova lei prevê prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 31 de out.
  • 1 min de leitura

Nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a assistência afetiva como dever dos pais

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A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira, 28. O ato ilícito civil pode ser punido com indenização.


Ela altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.


O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar.


O texto reforça que a convivência e a "assistência afetiva" são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação. Conforme a nova lei, a assistência afetiva inclui:


  • Contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social

  • Orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais)

  • Apoio em momentos difíceis

  • Presença física quando solicitado, se possível


Se a Justiça comprovar a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.


A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.


O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo.


Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 
 

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