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Morte do cão Orelha: Justiça determina que plataformas removam das redes informações sobre adolescentes suspeitos

  • Foto do escritor: Isabela Irion
    Isabela Irion
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

Informação foi divulgada pelos advogados de dois dos jovens apontados como envolvidos com o ataque brutal ao animal em Florianópolis

O cachorro Orelha em dois momentos — Foto: Reprodução
O cachorro Orelha em dois momentos — Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que as plataformas removam das redes sociais conteúdos que identifiquem os quatro adolescentes supostamente envolvidos no caso da morte do cão comunitário Orelha, ocorrida na Praia Brava, em Florianópolis. A informação foi divulgada pela defesa de dois dos jovens suspeitos pelo ataque ao animal. O GLOBO entrou em contato com o TJ-SC, mas o órgão informou que "não se manifesta sobre processos que tramitam em segredo de Justiça".


Segundo os advogados, a decisão é da Vara da Infância e Juventude da capital catarinense e foi concedida em caráter liminar, a partir de pedido apresentado pela defesa. A ordem judicial estabelece que empresas como a Meta — responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp — e a Bytedance, dona do TikTok, excluam postagens e comentários que permitam a identificação dos adolescentes, além de adotar medidas técnicas para impedir a republicação desse tipo de conteúdo. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária.


Na decisão, ainda de acordo com o divulgado pelos advogados, o juiz afirma que a exclusão das postagens “é medida que se impõe” para evitar a violação dos direitos assegurados a menores de idade pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado cita, entre os fundamentos, o princípio da proteção integral e a necessidade de resguardar direitos de personalidade, como privacidade, intimidade, imagem e honra.

Pelo despacho, as plataformas têm prazo de 24 horas para excluir conteúdos de contas listadas no processo que façam referência direta ou indireta aos adolescentes, por meio de nomes, apelidos, vínculos familiares, endereço, fotos ou vídeos. As empresas também deverão impedir o reenvio de conteúdos idênticos, com bloqueio de novos uploads.


No caso específico do WhatsApp, a liminar determina que a Meta adote medidas para restringir o compartilhamento de materiais que permitam a identificação dos adolescentes, como análise de denúncias, limitação de encaminhamentos e eventual bloqueio ou suspensão de contas responsáveis pela disseminação. O juiz ressalta que as medidas devem respeitar as diretrizes da plataforma e a preservação de registros e metadados, sem acesso ao conteúdo de comunicações privadas.


Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que representam dois dos adolescentes investigados, afirmam que parte dos perfis responsáveis pela divulgação de conteúdos ilícitos é facilmente identificável e pode ser responsabilizada individualmente.


— A falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade. A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crime a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei: comentários, prints, registros de IP e interações deixam rastros — afirma Kale.

A decisão judicial também menciona que os conteúdos irregulares foram amplamente compartilhados, inclusive por perfis de figuras públicas e influenciadores, em um contexto de investigação ainda em andamento e sob sigilo, por envolver menores de idade. Para Duarte, o combate à violência contra animais não pode justificar práticas ilegais.


Fonte: O Globo

 
 
 

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