PRF define restrições para veículos de carga no feriado da Consciência Negra
- Saimon Ferreira

- 19 de nov.
- 1 min de leitura
Medida limita a circulação de veículos acima dos limites de peso e dimensões entre 19 e 23 de novembro em rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria DIOP/PRF nº 6, que estabelece restrições ao trânsito de veículos e combinações de veículos com dimensões ou peso acima dos limites regulamentares durante feriados de 2025.
Para o feriado da Consciência Negra, as restrições valem nos seguintes dias e horários:
19/11 (quarta-feira): das 16h às 22h
20/11 (quinta-feira): das 6h às 12h
23/11 (domingo): das 16h às 22h

A medida afeta veículos com largura superior a 2,60 m, altura acima de 4,40 m, comprimento maior que 19,80 m ou peso bruto total combinado acima de 58,5 toneladas, mesmo que possuam AET ou AE. Os trechos afetados incluem rodovias de pista simples e trechos específicos da BR-116, BR-488 (SP) e BR-319 (RO).
A ação visa garantir maior segurança e fluidez no trânsito durante os períodos de maior movimentação nas estradas.






























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