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Quarto condenado no Caso Kiss tem progressão de regime autorizada pela Justiça

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 9 de set.
  • 6 min de leitura

Decisão que beneficia Mauro Hoffmann foi proferida nesta segunda (8); Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão já haviam obtido a autorização

Foto: Juliano Verardi/Imprensa-TJRS
Foto: Juliano Verardi/Imprensa-TJRS

A Justiça autorizou nesta segunda-feira (8) a progressão para o regime semiaberto de Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss e um dos condenados no caso. A tragédia aconteceu em 2013, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.


A decisão foi proferida pelo juiz de direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.


Na sexta-feira (5), o benefício já tinha sido concedido para os outros três réus no caso, Elissandro Callegaro Spohr — sócio da boate —, Marcelo de Jesus dos Santos — vocalista da banda Gurizada Fandangueira — e Luciano Bonilha Leão — produtor da banda.


Entenda o motivo da decisão


As medidas acontecem após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidir, em 26 de agosto, manter a validade do júri de 2021 que condenou os réus, mas acatar parcialmente os recursos das defesas e reduzir as penas.


Com a nova pena fixada, os condenados passaram a preencher, em tese, o requisito objetivo para o benefício — o cumprimento do tempo necessário no regime fechado —, além das remições decorrentes de estudo e trabalho. Por isso, as defesas dos condenados solicitaram a progressão à Justiça.


Mauro Londero Hoffmann


A pena inicialmente fixada pela Justiça para Mauro Londero Hoffmann, no julgamento de 2021 que tratou da tragédia da Boate Kiss, foi de 19 anos e seis meses de reclusão. Com o recálculo em agosto, a pena foi redefinida para 12 anos.


O sócio da boate foi condenado por homicídio simples e precisava cumprir a fração de 1/6 da pena para progredir ao regime semiaberto. Com o novo cálculo da pena, isso passou a ser o equivalente a dois anos de reclusão.


A defesa de Hoffmann entrou com um pedido de progressão de regime. O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior analisou a solicitação e compreendeu que o réu já havia cumprido três anos, um mês e um dia em regime fechado — mais do que o necessário exigido por lei. O requisito objetivo para a progressão, segundo a análise, havia sido atingido em 11 de agosto de 2024.


Dessa forma, ainda resta uma pena remanescente de oito anos, 10 meses e 29 dias.


Apesar de aceitar a progressão ao semiaberto, o magistrado negou o pedido de avanço ao regime aberto, entendo que o réu não havia cumprido o tempo mínimo exigido pela lei.


A inclusão do réu em monitoramento eletrônico será analisada pela 3ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, responsável pela gestão das vagas nos estabelecimentos prisionais masculinos de regime semiaberto.


Elissandro Spohr


Com a redução, a pena original de Elissandro Callegaro Spohr — sócio da boate — foi recalculada de 22 anos e seis meses de reclusão para 12 anos.


Com a nova definição, ele já havia preenchido, em 6 de janeiro de 2024, o requisito mínimo para avançar ao semiaberto. Isso porque cumpriu três anos, oito meses e seis dias em regime fechado — mais do que o mínimo de 1/6 da pena exigido por lei para alcançar o benefício.


O réu ainda precisará cumprir oito anos, três meses e 24 dias de pena, mesmo indo para o semiaberto.


O MPRS chegou a se manifestar contra a progressão e sugeriu que o réu passasse por avaliações psicológica e social. No entanto, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior levou em consideração que Spohr exerceu atividade laboral, remindo dias de pena por trabalho, estudo e leitura, além disso, demonstrou autodisciplina e reintegração ao convívio social.


Segundo o TJRS, o juiz, contudo, negou os pedidos da defesa para progressão direta ao regime aberto e para concessão de livramento condicional, alegando que o prazo necessário só será atingido em janeiro de 2026.


Agora, o processo foi remetido à 3ª Vara de Execução Criminal, responsável pela gestão das vagas no semiaberto.


Marcelo de Jesus dos Santos


Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado em 2021 a 18 anos de reclusão. No entanto, a pena dele foi reduzida para 11 anos no julgamento de agosto.


Ele já cumpriu mais de dois anos e sete meses da pena em regime fechado. Portanto, alcançou, em 21 de novembro de 2024, o tempo mínimo para a progressão de pena, segundo a análise da juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria.


Na decisão desta sexta-feira, ele teve reconhecida ainda a redução de nove dias de pena por atividades de trabalho e leitura realizados na casa prisional.


Luciano Bonilha Leão


O produtor da banda, Luciano Bonilha Leão, também teve a condenação recalculada após a decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS em 26 de agosto. A pena caiu de 18 anos para 11 anos de reclusão.


Segundo a Justiça gaúcha, ele obteve, em 26 de dezembro de 2024, o requisito objetivo para ir ao semiaberto, ao cumprir mais de dois anos e seis meses de prisão. O cálculo não levou em consideração os 34 dias de remição considerados nesta sexta-feira pela magistrada.


O que dizem as defesas


Mauro Londero Hoffmann


O advogado Mario Cipriani, que representa Mauro Londero Hoffmann, afirmou que o réu “atingiu os requisitos necessários da lei” para ir ao semiaberto:


“Ele conquistou o mesmo direito dos demais, atingiu os requisitos necessários da lei. Continuaremos buscando os direitos que são assegurados a todos e as fases recursais do processo principal!”


Luciano Bonilha


O advogado Jean Severo demonstrou satisfação com a progressão de regime:


“Luciano é inocente! Ficamos muito satisfeitos com a progressão de regime do Luciano para um regime mais brando Luciano é um homem trabalhador que nunca pertenceu a banda Gurizada Fandangueira era um moto boy prestando serviços para Danilo dono da banda! Luciano de agora em diante toma as rédeas de sua vida o caso Kiss terminou!”


Marcelo de Jesus dos Santos


A advogada Tatiana Borsa disse que aguardava a decisão “ansiosamente”:


“A defesa de Marcelo aguardava a decisão da progressão para o regime semiaberto ansiosamente, pois este era um desejo de Marcelo, recomeçando uma nova fase de reconstrução de sua vida junto com sua família, cumprindo a pena aplicada, mas tendo a plena certeza que jamais teve a intenção ou assumiu o risco de causar esta tragédia.”


Elissandro Callegaro Spohr


O advogado Jader Marques, que representa Elissandro Callegaro Spohr, se manifestou em nota nas redes sociais:


“Elissandro Sphor obteve o direito à progressão de regime de cumprimento de pena para o semiaberto. O juízo da Execução Criminal fez a consulta se há vaga para essa modalidade de pena e depois proferirá decisão. Essa parte segue sendo acompanhada pelas advogadas @brunaandrino e @victoriamaia_


Nesse momento, como fiz na sustentação oral, quero registrar meu respeito a todas as pessoas que atuaram nesse processo, desde a Polícia Civil, integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário, advogados da Assistência da Acusação e da Defesa. Minha solidariedade às vítimas e a seus familiares.


Como sempre digo, em processo judicial na área criminal, não há vencedores e nem vencidos. Não há vitoriosos. Por isso, meu respeito e o silêncio de quem vem há doze anos fazendo seu trabalho de forma correta e ética.


O anúncio da intenção de recorrer feito pelo Ministério Público reforça a ideia de que cada um continuará a fazer sua parte com respeito às instituições e ao Estado de Direito que nos rege.


Associação se manifesta contra progressão


No sábado (6), um dia após a Justiça aceitar a progressão de regime de três dos quatro réus, a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) divulgou uma nota nas redes sociais, demonstrando descontentamento com a decisão.


Segundo a manifestação, a medida demonstra que “a vida de 242 jovens e o sofrimento de mais de 630 sobreviventes parecem não ter o devido valor”.


Confira o texto na íntegra:


“Quando a Justiça gaúcha reduz penas e permite que os condenados pela tragédia da Kiss progridam para o regime semiaberto, a mensagem que se transmite é devastadora:


A vida de 242 jovens e o sofrimento de mais de 630 sobreviventes parecem não ter o devido valor.


É a dolorosa realidade da banalização da vida.


Cada pena reduzida, cada benefício concedido aos réus, soa como mais um golpe para as famílias que perderam filhos, irmãos, amigos e para os sobreviventes que carregam marcas físicas e emocionais que jamais serão apagadas.


A tragédia não acabou em 27 de janeiro de 2013. Ela se renova a cada decisão que diminui a gravidade do que aconteceu.


A memória das vítimas exige respeito. O sofrimento dos sobreviventes e dos familiares das vítimas exige dignidade.


E a sociedade exige justiça que esteja à altura da maior tragédia do país em número de jovens mortos.


Lutamos por memória, verdade e justiça, porque sabemos que somente com penas justas e coragem para enfrentar a impunidade poderemos impedir que o horror se repita.


Não é vingança. É dignidade, é respeito, é amor pela vida.


Porque nenhuma vida pode ser banalizada. Nenhuma tragédia pode ser esquecida.”


Fonte: GZH

 
 
 

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