STF publica decisão do julgamento que condenou Bolsonaro e abre prazo para recursos
- Saimon Ferreira

- 22 de out.
- 2 min de leitura
Defesa tem cinco dias para apresentar os chamados "embargos de declaração"

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22), o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. O documento contém os votos dos cinco ministros que integram a Primeira Turma. A partir de agora, as defesas terão até cinco dias para apresentar os recursos.
Os chamados "embargos de declaração", são recursos utilizados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão. Após a apresentação, não há prazo para que a análise dos recursos pela Corte seja concluída.
Somente após o julgamento dos embargos de declaração o STF poderá autorizar o início do cumprimento da pena. No Supremo, há expectativa de que os eventuais recursos sejam analisados até o fim do ano.
Julgamento Golpe de Estado
A Primeira Turma alcançou maioria para condenar Bolsonaro e outros sete réus em 11 de setembro, com o voto da ministra Carmem Lúcia, que acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes. Ao total, foram 4 votos a 1, tendo somente o ministro Luiz Fux divergido.
A pena para o ex-presidente ficou definida em 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 376 mil.
Crimes atribuídos a Bolsonaro
Golpe de Estado: oito anos e dois meses
Abolição do Estado de direito: seis anos e seis meses
Organização criminosa: sete anos e sete meses
Dano qualificado: dois anos e seis meses
Deterioração do patrimônio: dois anos e seis meses
Demais réus condenados
Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice: 24 anos de reclusão e dois anos de detenção;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção;
Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República do Brasil: 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão
Alexandre Ramagem, ex chefe da Agência Brasileira de Inteligência: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: pena foi diminuída em razão do acordo de delação premiada, validado por unanimidade da Primeira Turma do STF.
O que são embargos de declaração
Os embargos de declaração são ajuizados quando a decisão final contém alguma obscuridade (falta de clareza), omissão (ponto não discutido), contradição (informações opostas) ou erro material (como um erro de digitação ou cálculo).
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder de mudar o mérito da decisão, mas, em raros casos, o erro reconhecido leva a uma modificação.
São comuns alegações de cerceamento de defesa ou contrárias à dosimetria da pena, por exemplo. O prazo para mover esse tipo de recurso é de dois dias após a sentença. O entendimento do STF é de que a pena pode começar a ser cumprida caso ocorra a rejeição desses embargos de declaração.






























Comentários