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Supremo volta a julgar se é possível a nomeação de parentes em cargos políticos

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 23 de out.
  • 1 min de leitura

Corte já tinha estabelecido que não é possível a nomeação de parentes de autoridades no serviço público

Foto: Divulgação/STF
Foto: Divulgação/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar, nesta quinta-feira (23), um recurso que discute se é válida a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos na administração — como o comando de secretarias municipais, estaduais e ministérios. A questão envolve saber se a prática poderia configurar nepotismo, conduta proibida.


Processo


O caso envolve uma lei de 2013 de Tupã, em São Paulo. O Ministério Público do estado contestou e o Tribunal de Justiça invalidou a regra, considerando que a autorização de nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo.


O município sustentou que a legislação só sintetiza o entendimento do Supremo sobre o tema, que proíbe a prática do nepotismo, mas permite que cargos de natureza política sejam preenchidos por parentes de autoridades.


A súmula do Supremo sobre o tema afirma que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública da União, estados, Distrito Federal e municípios. Vagas no comando de secretarias, por exemplo, não se encaixam na definição.


O caso começou a ser analisado em abril do ano passado, quando participantes do processo apresentaram seus argumentos.


Repercussão geral


O tema tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo será aplicada em processos que tratam do mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.


Fonte: O Sul


 
 
 

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