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Caso Théo: Justiça aceita denúncia e pai acusado de jogar filho de ponte em São Gabriel passa a ser réu

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

Com a decisão, ele passa a responder por três crimes: tentativa de homicídio (cinco qualificadoras), homicídio qualificado (seis qualificadoras) e ameaça

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A juíza Liz Grachten, da Vara Criminal de São Gabriel, aceitou nesta terça-feira (29) a denúncia do Ministério Público contra o vendedor Tiago Ricardo Felber, 40 anos, acusado de matar o próprio filho, Théo Ricardo Ferreira Felber, 5 anos, em março.


Com a decisão, ele passa a responder como réu por três crimes: tentativa de homicídio (cinco qualificadoras), homicídio qualificado (seis qualificadoras) e ameaça.


Conforme a denúncia do MP, na tentativa de homicídio, as qualificadoras são: motivo torpe, emprego de asfixia, traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima e também contra menor de 14 anos, com a mesma majorante (causa para aumento de pena em caso de condenação).


Entre as qualificadoras do homicídio, estão: motivo torpe, meio cruel, traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de outro crime e a condição de a vítima ser menor de 14 anos. O crime ainda teve a majorante de ter sido praticado contra descendente.


O réu tem agora prazo de 10 dias para apresentar resposta por escrito à acusação, por meio de seu advogado. 


Vingança


O crime, segundo o Ministério Público, foi cometido por motivo torpe, visando causar sofrimento à ex-companheira, mãe da criança, por não aceitar seu novo relacionamento amoroso. Além disso, o assassinato foi realizado com meio cruel, ao arremessar o próprio filho, vivo e consciente, do alto de uma ponte, causando extremo sofrimento psicológico e físico à criança. "O ato revelou brutalidade incomum e total ausência de piedade", afirma o MP.


Na última sexta-feira (25), a juíza Liz Grachten havia decretado a prisão preventiva de Tiago Felber, que está detido na Penitenciária Estadual Modulada de Uruguaiana. Ao contrário da temporária, que tem prazo determinado e dura no máximo dois meses, a prisão preventiva não tem prazo definido. O investigado pode ficar preso até que ocorra o julgamento e vale para evitar que continue a cometer crimes. 


Fonte: Bei

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