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CBF anuncia Fair Play financeiro para os clubes das Séries A e B; veja as regras

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

Sistema passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026

Foto: Marcelo Cortes
Foto: Marcelo Cortes

A CBF oficializou, nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, que começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 para os clubes das Séries A e B.


A iniciativa de Fair Play financeiro tem como meta garantir maior saúde econômica aos clubes e elevar o nível de controle e transparência das gestões. Para isso, o modelo foi estruturado em quatro grandes pilares, acompanhados pela ANRESF, a recém-criada Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol.

Principais regras do novo sistema


Controle de dívidas em atraso


  • Haverá três datas fixas de monitoramento ao longo do ano: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Em cada uma delas, os clubes deverão enviar formulários de autodeclaração.

  • Toda transação entre clubes terá de ser registrada em um sistema próprio da CBF, incluindo detalhes da negociação e do pagamento.

  • Os contratos dos atletas também deverão constar na plataforma, com todos os valores previstos (salário, direitos de imagem etc.).

  • Esse registro passa a ser condição necessária para que o contrato apareça no BID.

  • Clubes e jogadores poderão acionar a ANRESF a qualquer momento para relatar atrasos.

  • O cumprimento imediato vale para dívidas geradas a partir de 1º de janeiro de 2026; débitos anteriores entram nas regras a partir de 30 de novembro de 2026.


Equilíbrio operacional


  • A agência acompanhará receitas e despesas dos clubes de maneira prospectiva. A regra geral exige resultado positivo ao fim das operações.

  • Caso fechem no vermelho, clubes poderão usar aportes de capital no patrimônio líquido sem limite para cobrir o déficit.

  • Se ainda assim apresentarem resultado negativo, será feita uma análise dos últimos três exercícios.


    Série A: déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o maior.


    Série B: limite de R$ 10 milhões ou 2,5% da receita, o que for maior.

  • Categorias de base, futebol feminino, infraestrutura e projetos sociais não entram nessa conta.

  • Em 2026 e 2027, haverá apenas advertências. A aplicação efetiva começa em 2028.

Limite de gastos com elenco

  • Os clubes só poderão comprometer até 70% da soma entre receitas, resultado líquido de transferências (já descontadas taxas) e aportes com o pagamento de elenco — salários, impostos, direitos de imagem e amortizações.

  • Em 2026 e 2027, o cumprimento será apenas educativo (advertências).

  • As restrições passam a valer em 2028 com teto de 80%, e ficam definitivas em 2029 com


    70% para a Série A


    80% para a Série B.


Regra do endividamento


  • A dívida líquida de curto prazo não poderá ultrapassar 45% das receitas relevantes.

  • Até 2027, quem descumprir será apenas advertido.

  • A transição será gradual:


    2028: limite de 60%


    2029: limite de 50%


    2030: regra plena — 45%.


Medidas para casos de insolvência (como recuperação judicial)


  • A folha salarial deverá ser mantida no nível médio dos seis meses anteriores.

  • Nas janelas, o clube só poderá gastar o mesmo ou menos do que arrecadar com vendas.

  • Será necessário firmar um acordo de reestruturação com garantias de execução e prazo definido.


Balanços e orçamentos


  • Os balanços precisam ser entregues até 30 de abril com auditoria independente registrada na CVM.

  • O orçamento anual deverá ser apresentado até 15 de dezembro, aprovado pela direção do clube.

  • Essa regra, inicialmente, tem caráter educativo, mas pode futuramente ajudar a apontar riscos de violação ao Fair Play.


Monitoramento simplificado para a Série C


  • Clubes da Série C deverão cumprir a regra das dívidas em atraso e apresentar balanços auditados anualmente.


Multipropriedade


  • Será proibido controlar ou exercer influência relevante em dois clubes que disputem a mesma competição da CBF na mesma temporada.

  • Haverá critérios contábeis específicos para registrar transações entre clubes pertencentes ao mesmo grupo.


Punições previstas

As sanções variam conforme a gravidade da infração:

  • Advertência pública

  • Multa

  • Retenção de receitas

  • Transfer ban

  • Perda de pontos

  • Rebaixamento

  • Negação ou cassação de licença

  • Celebração de acordo de ajustamento de conduta como solução alternativa


Punições para dirigentes e demais responsáveis

A regulamentação também prevê penalidades para administradores, dirigentes, empregados, conselheiros ou controladores que:

  • entregarem documentos falsos ou enganosos;

  • omitirem informações;

  • participarem de atos que gerem irregularidades;

  • descumprirem decisões da agência.


As sanções incluem:


  • Advertência pública

  • Multa

  • Suspensão temporária de funções

  • Proibição de ocupar cargos em clubes

  • Banimento do futebol


Fonte: GZH

 
 
 

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