CBF anuncia Fair Play financeiro para os clubes das Séries A e B; veja as regras
- Saimon Ferreira

- há 1 hora
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Sistema passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026

A CBF oficializou, nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, que começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 para os clubes das Séries A e B.
A iniciativa de Fair Play financeiro tem como meta garantir maior saúde econômica aos clubes e elevar o nível de controle e transparência das gestões. Para isso, o modelo foi estruturado em quatro grandes pilares, acompanhados pela ANRESF, a recém-criada Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol.
Principais regras do novo sistema
Controle de dívidas em atraso
Haverá três datas fixas de monitoramento ao longo do ano: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Em cada uma delas, os clubes deverão enviar formulários de autodeclaração.
Toda transação entre clubes terá de ser registrada em um sistema próprio da CBF, incluindo detalhes da negociação e do pagamento.
Os contratos dos atletas também deverão constar na plataforma, com todos os valores previstos (salário, direitos de imagem etc.).
Esse registro passa a ser condição necessária para que o contrato apareça no BID.
Clubes e jogadores poderão acionar a ANRESF a qualquer momento para relatar atrasos.
O cumprimento imediato vale para dívidas geradas a partir de 1º de janeiro de 2026; débitos anteriores entram nas regras a partir de 30 de novembro de 2026.
Equilíbrio operacional
A agência acompanhará receitas e despesas dos clubes de maneira prospectiva. A regra geral exige resultado positivo ao fim das operações.
Caso fechem no vermelho, clubes poderão usar aportes de capital no patrimônio líquido sem limite para cobrir o déficit.
Se ainda assim apresentarem resultado negativo, será feita uma análise dos últimos três exercícios.
Série A: déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o maior.
Série B: limite de R$ 10 milhões ou 2,5% da receita, o que for maior.
Categorias de base, futebol feminino, infraestrutura e projetos sociais não entram nessa conta.
Em 2026 e 2027, haverá apenas advertências. A aplicação efetiva começa em 2028.
Limite de gastos com elenco
Os clubes só poderão comprometer até 70% da soma entre receitas, resultado líquido de transferências (já descontadas taxas) e aportes com o pagamento de elenco — salários, impostos, direitos de imagem e amortizações.
Em 2026 e 2027, o cumprimento será apenas educativo (advertências).
As restrições passam a valer em 2028 com teto de 80%, e ficam definitivas em 2029 com
70% para a Série A
80% para a Série B.
Regra do endividamento
A dívida líquida de curto prazo não poderá ultrapassar 45% das receitas relevantes.
Até 2027, quem descumprir será apenas advertido.
A transição será gradual:
2028: limite de 60%
2029: limite de 50%
2030: regra plena — 45%.
Medidas para casos de insolvência (como recuperação judicial)
A folha salarial deverá ser mantida no nível médio dos seis meses anteriores.
Nas janelas, o clube só poderá gastar o mesmo ou menos do que arrecadar com vendas.
Será necessário firmar um acordo de reestruturação com garantias de execução e prazo definido.
Balanços e orçamentos
Os balanços precisam ser entregues até 30 de abril com auditoria independente registrada na CVM.
O orçamento anual deverá ser apresentado até 15 de dezembro, aprovado pela direção do clube.
Essa regra, inicialmente, tem caráter educativo, mas pode futuramente ajudar a apontar riscos de violação ao Fair Play.
Monitoramento simplificado para a Série C
Clubes da Série C deverão cumprir a regra das dívidas em atraso e apresentar balanços auditados anualmente.
Multipropriedade
Será proibido controlar ou exercer influência relevante em dois clubes que disputem a mesma competição da CBF na mesma temporada.
Haverá critérios contábeis específicos para registrar transações entre clubes pertencentes ao mesmo grupo.
Punições previstas
As sanções variam conforme a gravidade da infração:
Advertência pública
Multa
Retenção de receitas
Transfer ban
Perda de pontos
Rebaixamento
Negação ou cassação de licença
Celebração de acordo de ajustamento de conduta como solução alternativa
Punições para dirigentes e demais responsáveis
A regulamentação também prevê penalidades para administradores, dirigentes, empregados, conselheiros ou controladores que:
entregarem documentos falsos ou enganosos;
omitirem informações;
participarem de atos que gerem irregularidades;
descumprirem decisões da agência.
As sanções incluem:
Advertência pública
Multa
Suspensão temporária de funções
Proibição de ocupar cargos em clubes
Banimento do futebol






























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