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Governo federal determina que grandes eventos devem fornecer água grátis ao público

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 27 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Medida vale até dezembro deste ano e contempla shows, festivais e qualquer evento onde haja exposição ao calor

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura.


De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União, o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais. Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.


Água e saúde


Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:


· garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;


· disponibilizar bebedouros; ou


· distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.


Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.


Comércio


A portaria desta terça-feira prevê também que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento, como um show ou festival. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso gratuito à água própria para consumo.


E para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor devem acompanhar os preços da água mineral comercializada.


Validade


A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil


O Ministério da Justiça notifica que, no fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisar as medidas dela.


Histórico


Em novembro de 2023, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impedir a entrada de garrafas de uso pessoal contendo água e outros líquidos.


A medida ocorreu após a morte da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no início do primeiro show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novembro do ano passado.


Naquela data, os termômetros da cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC) e a sensação térmica era de aproximadamente 60 ºC. Posteriormente, o laudo do IML (Instituto Médico Legal) do Rio de Janeiro confirmou que a exposição difusa ao calor foi a causa da morte da jovem.


Em maio deste ano, na semana do megashow da cantora Madonna, na praia de Copacabana, na capital fluminense, a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) distribuiu água aos fãs da pop star norte-americana.


Fonte: O Sul

 
 
 

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