Homem é condenado a 49 anos de prisão por matar a ex-esposa com facão em São Chico
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O réu, de 50 anos, já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.

Nesta terça-feira, 05, o Tribunal do Júri da Comarca de São Francisco de Assis condenou o homem acusado de matar a ex-esposa, Celi de Fátima Dicetti Cogo, com golpes de facão em 2023. A pena fixada para Antonio Airton Buzata Romero é de 49 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso da decisão. O réu, de 50 anos, já estava preso e não poderá recorrer em liberdade. Ele foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado: motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa e feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar.
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Taiele Balardin de Oliveira, titular da 1ª Vara Judicial local. Na sentença, a magistrada considerou a culpabilidade do réu acentuadamente negativa, o que justificou a elevação da pena-base. "A escolha do rosto e da cabeça como alvos primordiais de golpes incisocontundentes de tamanha potência não é aleatória; em crimes de violência contra a mulher, o ataque à face transcende o intuito de matar, simbolizando uma tentativa deliberada de aniquilação da identidade e da dignidade da vítima perante a família e a sociedade", avaliou. A magistrada pontuou que a conduta demonstra um aumento de reprovabilidade, pois a desfiguração facial é reconhecida pela jurisprudência como indicativo de uma agressividade desmedida e de um desprezo pela vítima.
Em relação às circunstâncias do crime, a Juíza mencionou o fato do delito ter sido praticado na casa da vítima, local onde ela deveria desfrutar de máxima segurança. "Ainda, o fato do filho ter sido o primeiro a encontrar o corpo da mãe em estado de desfiguração bárbara demonstra um cenário de horror que desborda totalmente da normalidade do crime de homicídio. A morte da vítima deixou filhos órfãos, sendo um deles menor de idade, restando privados do indispensável amparo materno e suporte afetivo", ponderou a magistrada, que também fixou o valor mínimo de R$ 100 mil a ser paga pelo réu aos familiares de Celi, "considerando a brutalidade do crime, a perda irreparável e o profundo sofrimento imposto à família, especialmente ao filho que presenciou o resultado da tragédia".
Houve a incidência de causa de aumento de pena em razão do crime ter sido cometido em descumprimento de medidas protetivas de urgência. Cinco testemunhas foram ouvidas em Plenário, além do réu durante o interrogatório. Na acusação do réu, aturaram as Promotoras de Justiça Carolina Elisa Reinheimer e Tayse Bielechi Yamanaka, representando o Ministério Público, e na defesa do acusado, a advogada Daiane de Almeida e os advogados Jeferson Luis Ferreira, Claudio Stein Maia e Marcos Celedi Amorim Lopes.
Fato
De acordo com a denúncia, a vítima, de 56 anos, foi morta no dia 28 de junho de 2023, entre 16h e 17h, no Rincão dos Salbegos, interior de São Francisco de Assis. Conforme a acusação, o réu teria matado a mulher mediante golpes de faca. Segundo o Ministério Público, o acusado teria ido à casa da ex-companheira, depois de ambos terem trabalhado em uma plantação, e a atacado de forma inesperada e com a intenção de matar.
Lei do feminicídio
O crime em São Francisco de Assis ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024, portanto, foi enquadrado na denúncia como uma qualificadora do homicídio. Desde outubro de 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora e passou a ser um crime autônomo no Código Penal. A pena passou a ser de 20 a 40 anos de prisão, tornando-se a maior prevista na legislação penal brasileira.






























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