Novas regras para o saque-aniversário já estão em vigor
- Saimon Ferreira

- 4 de nov.
- 2 min de leitura
Mudanças impõem restrições ao número de parcelas, valores e prazo mínimo para contratação dos empréstimos

As novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o saque-aniversário começaram a valer em 1º de novembro. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e tem como objetivo limitar as operações de antecipação dessa modalidade.
As medidas estabelecem restrições ao número de operações, ao prazo para novas antecipações e ao valor que pode ser antecipado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que as mudanças permitirão a destinação de cerca de R$ 84,6 bilhões diretamente aos trabalhadores até 2030, reduzindo a dependência de instituições financeiras. Limites mais rígidos para antecipações e operações simultâneas
Com as novas regras, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisará aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de antecipação, o que antes podia ser feito imediatamente.
Também passa a ser permitido apenas um contrato de antecipação por ano, e o número total de antecipações será limitado. Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses. Depois desse prazo, novas operações só poderão ocorrer após três anos, com limite de até três novas antecipações.
Essas restrições visam reduzir o comprometimento futuro dos recursos do Fundo, já que, até então, havia contratos com vencimentos projetados até 2056. Outro ponto importante é a limitação dos valores disponíveis para antecipação.
O mínimo por saque será de R$ 100 e o máximo de R$ 500, permitindo que o trabalhador antecipe até R$ 2.500 em cinco parcelas anuais. Antes, era possível antecipar o valor total do saldo, o que, segundo o MTE, fragilizava o caráter protetivo do FGTS.






























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