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Quando cai a primeira parcela do 13º salário? Veja calendário

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 3 de nov.
  • 3 min de leitura

Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores de carteira assinada dentro do regime CLT. Confira datas e valores

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada, contratados dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até o final do mês de novembro.


Nesta matéria, o Jornal da Paraíba entrevistou uma advogada especialista em direito trabalhista para responder às principais dúvidas quanto às datas de pagamento, valores e cálculo do décimo terceiro salário. Confira abaixo.


A primeira parcela do 13º deve ser paga até quando? E a segunda?

De acordo com a advogada Thais Delfino, a regra é de que primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, sendo a última a data máxima para a realização do pagamento.

"Como em 2025 o dia 30 é um domingo, o valor deverá ser pago antecipadamente pelo empregador até o dia 28 de novembro, numa sexta-feira.


Já a 2ª parcela, legalmente deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, entretanto, por se tratar de um sábado, recomenda-se a antecipação para o dia 19 de dezembro", explica a advogada.


É importante ressaltar que o empregador não tem a obrigatoriedade de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas respeitar o prazo legal e realizar o pagamento entre dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.


As duas parcelas são de valores iguais?


Segundo a advogada Thais Delfino, a primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do valor bruto, ou seja, não haverá descontos. Já na segunda parcela, incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda.


O que fazer se não receber a primeira parcela no prazo?

Em caso de não recebimento da primeira parcela do décimo terceiro salário, a advogada tem como recomendação inicial que o trabalhador contate o empregador para verificar se houve alguma situação interna específica que tenha motivado a irregularidade.


"Mantido o não pagamento, o trabalhador poderá buscar o Ministério do Trabalho para suporte ou em último caso, a Justiça do Trabalho para ajuizar demanda trabalhista. As empresas devem ficar atentas aos prazos e situações de antecipação pois, o não cumprimento poderá gerar penalidades e multas", detalha Thais.


Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro é feito com base na remuneração integral do trabalhador dividida por 12. O valor do décimo terceiro vai corresponder ao número de meses trabalhados durante o ano.


Por exemplo: o trabalhador que recebe um salário de R$ 2.500,00 trabalhou por 5 meses em 2025, receberá o décimo proporcional dos meses trabalhados, um valor bruto de R$ 1.041,65.


"É importante que o trabalhador saiba que outras parcelas de natureza salarial, como por exemplo horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram no cálculo", acrescenta a advogada.


Quem tem direito ao décimo terceiro?

De acordo com a especilista em direito trabalhista, os trabalhadores formais que trabalharam por mais de 15 dias no ano de 2025, aposentados, pensionistas e servidores públicos, possuem direito ao décimo terceiro salário.


"O décimo terceiro também é devido em casos de extinção do contrato de trabalho sem justa causa, fim do prazo do contrato, rescisão indireta e pedido de demissão. Porém, os trabalhadores dispensados por justa causa não tem direito ao décimo terceiro", afirma a advogada trabalhista.


Fonte: Jornal da Paraíba

 
 
 

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