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RS recebeu 260 pedidos de medidas protetivas pela internet em uma semana após inauguração de sistema

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • 2 de mai.
  • 3 min de leitura

Serviço está disponível na página da Delegacia Online da Mulher. Estado teve sequência de feminicídios no mês passado

Foto: Reprodução/ RBS TV
Foto: Reprodução/ RBS TV

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul recebeu 260 pedidos pela internet por medidas protetivas de mulheres vítimas de violência doméstica em uma semana desde a inauguração da ferramenta que possibilita o registro online. A ferramenta foi lançada após 9 feminícidios registrados em quatro dias no estado (saiba mais abaixo).


Conforme o chefe da Polícia Civil no estado, Fernando Sodré, até quinta-feira (1º), 211 dos pedidos foram deferidos pelo departamento de tecnologia da polícia e encaminhados para análise do poder judiciário, instância que pode tornar a medida efetiva. Veja, abaixo, o passo-a-passo para solicitar a medida pela internet.


Os outros 49 pedidos por medidas protetivas foram "devolvidos para correção ou não foram homologados", segundo Sodré. São desde solicitações que precisam de ajustes ou trotes – o que, na avaliação de Sodré, reafirma a importância da triagem dos pedidos pela Polícia Civil.


"A medida é positiva: não só reduz o tempo de deferimento, mas permite que as mulheres, que por acaso não se sintam encorajadas a ir nas delegacias, possam fazer o registro", afirma Sodré.


Para esta sexta-feira (2), está prevista uma reunião entre Polícia Civil e a Corregedoria da Justiça para avaliar a possibilidade de automatizar o processo – tornando ele anda mais rápido.


O serviço


A nova ferramenta começou a funcionar em 24 de abril. O serviço está disponível na página da Delegacia Online da Mulher e tem como objetivo ampliar o acesso à proteção e acelerar o processo de encaminhamento ao Judiciário.


Em 2025, 93% das vítimas de feminicídio não tinham medidas protetivas em vigor. Durante o feriado de Páscoa, entre 17 e 21 de abril, foram 9 mortes — nenhuma das vítimas tinha proteção judicial vigente, de acordo com a Polícia Civil.


Como solicitar a medida protetiva


Para utilizar a ferramenta, a vítima precisa ter uma conta no sistema gov.br. Após o login, deve seguir o passo a passo indicado no site, descrevendo a situação de violência em linguagem clara e direta. É possível anexar fotos, documentos e qualquer material que comprove a agressão.


"A vítima deve descrever em linguagem corrente o que está acontecendo, quais as violências que ela está sofrendo, se o marido xinga, agride, e vá colocando tudo que ela sente. Todas as informações possíveis são recebidas pelo sistema e vão assessorar o judiciário na definição das medidas", explica Sodré.

Uma vez feito o registro, o pedido é encaminhado imediatamente a um delegado plantonista, que tem até 48 horas para enviá-lo ao Judiciário. A decisão sobre o deferimento da medida protetiva cabe ao juiz, e deve ocorrer em até dois dias após o recebimento.


Passo a passo:


  • Acesse o portal da delegacia online da Polícia Civil através da internet. Utilize um navegador de sua preferência e digite o endereço do portal.

  • No portal, procure pela aba que indica a delegacia online da mulher. Clique nessa aba para acessar os serviços específicos para mulheres.

  • Encontre a opção "Medida Protetiva de Urgência - Solicitação de Medida Protetiva". Clique nessa opção para iniciar o processo de solicitação.

  • Você será direcionada para um formulário onde precisará responder quatro perguntas. Uma dessas perguntas é sobre a necessidade de encaminhamento temporário para um abrigo. Se você precisar ser encaminhada para um abrigo, não poderá registrar o pedido de medida protetiva online e precisará ir até uma delegacia física.

  • Casos de estupro, sequestro ou feminicídio devem ser registrados diretamente em uma delegacia de polícia e não por meio do portal online.

  • Para acessar o registro, a vítima precisa se cadastrar no portal gov.br.

  • Após o cadastro, informe seus dados pessoais conforme solicitado no portal.

  • Preencha o formulário de avaliação de risco. Este formulário é obrigatório e ajuda a polícia a entender o tipo de agressão sofrida, se havia medida anterior e se o agressor descumpriu.

  • Em outro campo do formulário, você pode anexar fotos, vídeos e qualquer documentação que ajude a comprovar as agressões sofridas. Utilize este espaço para fornecer o máximo de evidências possível.


Fonte: G1 RS

 
 
 

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